Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025400
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
AGENTE FORA DO QUADRO
PESSOAL DIRIGENTE
HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
REGIME DE TEMPO COMPLETO
SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR
Sumário:I - A integração de pessoal no quadro único do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, prevista no art. 39 do Decreto Regulamentar n. 41/84, de 28 de
Maio, só é admissivel quanto a funcionários ou agentes nas condições definidas no art. 6 alínea b) do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro.
II - São agentes para esse efeito aqueles que foram admitidos em termos legais a prestar serviço fora do quadro no organismo ou serviço onde trabalham, tendo pelo menos três anos de serviço ininterrupto em regime de tempo completo e com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço.
III - A prestação de serviço do pessoal dirigente, com a inerente isenção de horário de trabalho, não exclui o regime de tempo completo nem a sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e não obsta por isso à integração de agente não funcionário nos termos da segunda parte da alínea b) ao art. 6 do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00033773
Nº do Documento:SAP19911107025400
Data de Entrada:05/31/1990
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:SOARES , AIRES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:654
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART14 N1 N2 ART37 N1 ART38 ART39 N2 A B.
DL 293/82 DE 1982/07/27 ART17.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6 A B.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 ART4 ART8 ART9 ART12 N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART9 ART10 N2.