Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025400 |
| Data do Acordão: | 11/07/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO AGENTE FORA DO QUADRO PESSOAL DIRIGENTE HORÁRIO DE TRABALHO ISENÇÃO REGIME DE TEMPO COMPLETO SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A integração de pessoal no quadro único do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, prevista no art. 39 do Decreto Regulamentar n. 41/84, de 28 de Maio, só é admissivel quanto a funcionários ou agentes nas condições definidas no art. 6 alínea b) do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro. II - São agentes para esse efeito aqueles que foram admitidos em termos legais a prestar serviço fora do quadro no organismo ou serviço onde trabalham, tendo pelo menos três anos de serviço ininterrupto em regime de tempo completo e com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço. III - A prestação de serviço do pessoal dirigente, com a inerente isenção de horário de trabalho, não exclui o regime de tempo completo nem a sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e não obsta por isso à integração de agente não funcionário nos termos da segunda parte da alínea b) ao art. 6 do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00033773 |
| Nº do Documento: | SAP19911107025400 |
| Data de Entrada: | 05/31/1990 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | SOARES , AIRES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 654 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART14 N1 N2 ART37 N1 ART38 ART39 N2 A B. DL 293/82 DE 1982/07/27 ART17. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6 A B. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 ART4 ART8 ART9 ART12 N3. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART9 ART10 N2. |