Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019543
Data do Acordão:05/21/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
PARECER OBRIGATORIO
PODER VINCULADO
ACTO NORMATIVO
DESPACHO MINISTERIAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - O poder de conceder isenções fiscais aduaneiras conferido pelos arts. 1 e 2 do Dec-Lei n. 225-F/76 e 5 do Dec-Lei n. 271-A/75 e discricionario quanto aos pressupostos do acto em que assenta.
II - A "inexistencia" ou a "insuficiencia" da produção nacional da mercadoria importada são referidas na lei a titulo meramente exemplificativo, podendo a autoridade decidente socorrer-se de outros elementos, criterios ou factores de sua livre escolha.
III - O deferimento do pedido de isenção exige como condição
"sine qua non" a emissão de parecer favoravel previo por parte do departamento competente do Ministerio da Industria (vinculação quanto a forma do acto).
VI - O despacho normativo n. 127/79 de 7/6 contem meras instruções genericas dirigidas aos serviços, com eficacia restrita as relações inter-organicas, instruções essas destinadas a prevenir o mero arbitrio e a estabelecer criterios igualitarios na apreciação dos pedidos.
V - Identica natureza possuem os despachos governamentais que fixam os indices de competitividade e de industrialização previstos naquele desp.-normativo, os quais não carecem, por isso, de publicação no jornal oficial.
Nº Convencional:JSTA00032434
Nº do Documento:SA119910521019543
Data de Entrada:08/29/1983
Recorrente:VENTARCO-VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15. DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04 N4 N5.
CONST89 ART122 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/04/18 IN AD N287 PAG1188.
AC STA DE 1989/02/06 IN AD N294 PAG708.
AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708.
AC STA DE 1986/03/18 IN AD N295 PAG870.
AC STA PROC3206 DE 1987/05/27.
AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N325 PAG89.
AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG101.
AC STA PROC18584 DE 1986/12/16.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG274 PAG306.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG415.