Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030256B |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CITAÇÃO INTERESSADO PRAZO DE RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso extraordinário de revisão visa a impugnação de decisões já transitadas e destina-se a remediar situações extremas em que o processo ou a decisão se encontram afectados por vícios cuja gravidade justifica que se sacrifique a segurança resultante do caso julgado à justiça devida à situação apreciada. E, porque assim, os seus fundamentos são unicamente os indicados no art.º 771.º do CPC, os quais funcionam como verdadeiros pressupostos da sua admissibilidade. II - Estes recursos constituem acções novas cujo objectivo é duplo: em primeiro lugar, o verificar a existência de algum vício na decisão transitada ou no processo que a ela conduziu susceptível de ser qualificado como pressuposto legal da sua admissibilidade (juízo rescindente); depois, e sendo a resposta afirmativa, o de substituir a decisão recorrida através da repetição da instrução e de um novo julgamento da acção (juízo rescisório). III - Se o fundamento da revisão for a não citação dos Requerentes como interessados no processo onde foi proferido o Acórdão revidendo, o prazo para interposição do recurso de revisão é de 60 dias contados da data em que aqueles tiveram conhecimento desse facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00065234 |
| Nº do Documento: | SA120080925030256B |
| Data de Entrada: | 05/03/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART320 ART671 ART676 ART771 ART772. LPTA85 ART36. CPTA02 ART8 ART155. CCIV66 ART333. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC682/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC37656-B DE 2002/05/28.; AC STA PROC756/05 DE 2007/01/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG329. |
| Aditamento: | |