Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030256B
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
CITAÇÃO
INTERESSADO
PRAZO DE RECURSO
Sumário:I - O recurso extraordinário de revisão visa a impugnação de decisões já transitadas e destina-se a remediar situações extremas em que o processo ou a decisão se encontram afectados por vícios cuja gravidade justifica que se sacrifique a segurança resultante do caso julgado à justiça devida à situação apreciada. E, porque assim, os seus fundamentos são unicamente os indicados no art.º 771.º do CPC, os quais funcionam como verdadeiros pressupostos da sua admissibilidade.
II - Estes recursos constituem acções novas cujo objectivo é duplo: em primeiro lugar, o verificar a existência de algum vício na decisão transitada ou no processo que a ela conduziu susceptível de ser qualificado como pressuposto legal da sua admissibilidade (juízo rescindente); depois, e sendo a resposta afirmativa, o de substituir a decisão recorrida através da repetição da instrução e de um novo julgamento da acção (juízo rescisório).
III - Se o fundamento da revisão for a não citação dos Requerentes como interessados no processo onde foi proferido o Acórdão revidendo, o prazo para interposição do recurso de revisão é de 60 dias contados da data em que aqueles tiveram conhecimento desse facto.
Nº Convencional:JSTA00065234
Nº do Documento:SA120080925030256B
Data de Entrada:05/03/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART320 ART671 ART676 ART771 ART772.
LPTA85 ART36.
CPTA02 ART8 ART155.
CCIV66 ART333.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC682/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC37656-B DE 2002/05/28.; AC STA PROC756/05 DE 2007/01/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG329.
Aditamento: