Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/17 |
| Data do Acordão: | 03/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES IDENTIDADE DE NATUREZA DOS TRIBUTOS |
| Sumário: | I - Há toda a conveniência, nomeadamente para evitar decisões contraditórias que, nos casos em que existiu uma mesma correcção à matéria tributável que produziu efeitos em sede de IVA e de IRC do mesmo período temporal e do mesmo contribuinte, porque estará essencialmente em causa a legalidade dessa correcção, se proceda judicialmente à apreciação conjunta da impugnação de ambos os actos de liquidação adicional que nela tiveram origem. II - Tal obtém enquadramento legal no disposto no art.º 104.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00070086 |
| Nº do Documento: | SA220170322036 |
| Data de Entrada: | 01/16/2017 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART104 ART71. LPTA ART38. CPTA ART4 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0747/12 DE 2012/10/24. |
| Aditamento: | |