Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/17
Data do Acordão:03/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
IDENTIDADE DE NATUREZA DOS TRIBUTOS
Sumário:I - Há toda a conveniência, nomeadamente para evitar decisões contraditórias que, nos casos em que existiu uma mesma correcção à matéria tributável que produziu efeitos em sede de IVA e de IRC do mesmo período temporal e do mesmo contribuinte, porque estará essencialmente em causa a legalidade dessa correcção, se proceda judicialmente à apreciação conjunta da impugnação de ambos os actos de liquidação adicional que nela tiveram origem.
II - Tal obtém enquadramento legal no disposto no art.º 104.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
Nº Convencional:JSTA00070086
Nº do Documento:SA220170322036
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPT ART104 ART71.
LPTA ART38.
CPTA ART4 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0747/12 DE 2012/10/24.
Aditamento: