Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031521
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PLANO DE PORMENOR
PRAÇA
ZONA VERDE
LICENCIAMENTO
EDIFICAÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
PEDIDO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - O acto camarário de aprovação de plano que prevê para certo terreno uma praça pública e zona verde, por incompatível com o licenciamento anterior de qualquer edificação para o mesmo terreno concedido, é revogatório do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00050270
Nº do Documento:SA119980707031521
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:CM DO FUNCHAL - WILLIAM HINTON E SONS LDA
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL - WILLIAN HINTON E SONS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 N1 ART205 N1 ART734 A ART735 N1.
LPTA85 ART1 ART102.
DL 845/76 DE 1976/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART11.
Aditamento:O acto que decide requerer à entidade competente (no caso ao Governo Regional da Madeira) a declaração de utilidade pública da expropriação de um imóvel não tem quaisquer efeitos, por si, na esfera do proprietário desse imóvel, limitando-se a preparar a acto final que, se for no sentido dessa declaração, é que o afectará.