Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006773
Data do Acordão:05/13/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INDUSTRIAS METALURGICAS DE BASE E PRODUTOS METALICOS
PREGO
MATERIA PRIMA DO ULTRAMAR
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
Sumário:I - Os industriais de modalidade semelhante aquela que determinado despacho autorizou tem interesse na anulação desse despacho por impedir o aparecimento de mais um concorrente no exercicio da respectiva industria.
II - De acordo com o artigo 1 do Decreto n. 26509 e necessaria a autorização do Ministro do Ultramar para a instalação numa provincia ultramarina de um estabelecimento industrial de fabrico de pregos cuja materia prima e o ferro, não produzido na provincia.*
Nº Convencional:JSTA00020823
Nº do Documento:SA119660513006773
Recorrente:LUPRAL-LUSALITE E PREVIDENTE DE ANGOLA SARL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 26509 DE 1936/04/11 ART1 ART3 PAR1 N1 ART4 PAR1 PAR3 ART5.