Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030412
Data do Acordão:03/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:I - Face ao regime constante do D.L. n. 498/88, nada obsta a que atribua à entrevista profissional de selecção um coeficiente valorativo igual ao atribuído para a avaliação curricular;
II - O disposto no n. 6 do art. 32 do D.L. n. 498/88 não exclui a possibilidade de o júri do concurso, atendendo ao conteúdo funcional do cargo, recorrer à antiguidade dos candidatos, na função pública e na categoria que detêm, como pressupostos de facto, idóneos e adequados ao preenchimento do conceito indeterminado - "experiência profissional" - referido na alínea b) do n. 1, do art. 27 do citado Diploma;
III - Em concurso de acesso na função pública, o acto valorativo e classificativo da entrevista de selecção satisfaz os requisitos legais da fundamentação, desde que da respectiva acta constem os factores objectivos a que se reportou a entrevista de todos os candidatos e as razões concretas, invocadas pelo júri em justificação da pontuação por ele atribuída a cada um daqueles, de sorte que, nessas circunstâncias, um destinatário normal, possa aperceber-se se a pontuação atribuída ao interessado resultou ou não de erro grosseiro na valoração das capacidades e aptidões deste para exercício das funções inerentes ao cargo em concurso.
Nº Convencional:JSTA00036823
Nº do Documento:SA119930325030412
Data de Entrada:02/11/1992
Recorrente:GOMES , VIOLANTE
Recorrido 1:SE DO SISTEMA EDUCATIVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO SISTEMA EDUCATIVO DE 1991/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART8 N6 ART26 N2 ART27 N1 D ART31 N1 ART32 N5 ART49 B.
CONST92 ART266 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 D ART5 N1 D.
CCIV66 ART350 N1.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 PREÂMBULO ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24115 DE 1989/06/01.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PÁG813.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.
AC STAPLENO PROC10002 DE 1979/06/07.
AC STA PROC24145 DE 1989/01/10.
AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.
AC STA PROC24047 DE 1989/05/02.
Referência a Pareceres:P PGR 106/88 DE 1989/03/23 IN DR IIS N93 DE 1989/04/21.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PÁG21.