Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015354
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DESPACHO CONJUNTO
INDUSTRIA DE CARROÇAMENTO E FABRICAÇÃO DE AUTOCARROS
Sumário:I - A caracteristica marcante do acto administrativo contenciosamente impugnavel e a sua incidencia sobre uma situação individual, concreta, que procura definir ou resolver e relativamente a qual se esgota com a sua aplicação.
II - Não assume tal caracteristica um despacho conjunto que contem directrizes ou orientações de observancia futura e de aplicação permanente, dirigidas as empresas publicas transportadoras, e com o qual os seus autores não visaram resolver um caso concreto, ou varios mas determinados e limitados no tempo, esgotando-o na sua aplicação.
II - E que tal despacho conjunto, embora enunciando propositos que tem a ver com o desenvolvimento da "industria de carroçamento e fabricação de autocarros" e com a melhoria da "estrutura das empresas industriais" - campo onde se situa a recorrente -, dirige-se as empresas publicas transformadoras, marcando-lhes directrizes quanto a "consulta e aquisição de autocarros e troleicarros" e quanto a distribuição das encomendas pelos fornecedores".
Nº Convencional:JSTA00029379
Nº do Documento:SA119890606015354
Data de Entrada:11/06/1980
Recorrente:ALFREDO CAETANO LIMITADA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA TRANSFORMADORA - SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3982
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA TRANSFORMADORA E SE DOS TRANSPORTES DE 1980/08/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N326 PAG217.
AC STAPLENO PROC21100 DE 1988/01/21.
AC STAPLENO PROC20065 DE 1988/01/21.