Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041324
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
LIMITE DE IDADE
APOSENTAÇÃO
Sumário:O limite de idade a considerar para efeitos de aposentação de um funcionário exonerado antes de atingir esse limite é de setenta anos (limite geral da Função Pública) e não sessenta conforme o previsto no DL 458/82.
Nº Convencional:JSTA00049213
Nº do Documento:SA119980325041324
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:GONÇALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART37 N2 B.
DL 458/82 DE 1982/11/24.