Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006393
Data do Acordão:05/31/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
FARMÁCIA
CÂMARA MUNICIPAL
SUBDELEGADO DE SAÚDE
Sumário:Nem os subdelegados de saúde nem as câmaras municipais têm competência para procederem à avaliação do número de habitantes destinada à aplicação da Portaria n. 18323, de 14 de Março de 1961.
Nº Convencional:JSTA00024467
Nº do Documento:SA119630531006393
Data de Entrada:06/18/1962
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 18323 DE 1961/03/14 N2 N9.
L 1911 DE 1935/05/23 BIV.
CADM40 ART79 N3.
PORT 19378 DE 1962/09/01 N7.