Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016651
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SISA
REDUÇÃO DE TAXA
DIREITO A HABITAÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - O princípio constitucional da legalidade em matéria de impostos que entre nós vigora exige que sejam definidos por lei os seus elementos essenciais (incidência, isenções e taxas incluídos) e que tais domínios não fiquem à mercê do Poder Administrativo, muito menos para ele os definir através de circular dirigida aos serviços.
II - Ao fixar em certos valores os escalões ou patamares de isenção e de redução de taxa (da sisa) nos arts. 11, n.
22, e 33, n. 2 e § único, do CSISD58 (na redacção que lhes deu a Lei 101/89-12-29), o legislador teve em vista o valor da propriedade plena e não o da propriedade imperfeita ou o de qualquer real menor (de prédio urbano
- ou sua fracção autónoma - destinado exclusivamente a habitação).
III - Pretendeu, no entanto, estender esses benefícios fiscais
à aquisição de uma parte alíquota ou de um direito real menor de gozo como a nua propriedade, o usufruto e a habitação, embora com as proporcionais reduções desses escalões ou patamares.
Nº Convencional:JSTA00043122
Nº do Documento:SA219950614016651
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VISCALI-PATRIMONIO E GESTÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DA L 101/89 DE 1989/12/29 ART11 N2 ART33 N2 PARÚNICO.
CSISD58 ART19 REGRA11 ART31 REGRA4.
CCIV66 ART1448 N2.
TCSTA59 ART2 ART3.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG465.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG106.
FRANCISCO PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO VI PAG223.