Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045566 |
| Data do Acordão: | 03/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar parcial só é admissível quando resulte, a exclusão de algum dos réus da acção. II - A personalidade judiciária é um pressuposto processual relativo às partes, sendo um dos requisitos de que defende dever o juiz proferir decisão sobre o mérito da causa. III - Consiste a personalidade judiciária na possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em nome próprio, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei. IV - Numa perspectiva organicista da concepção das pessoas colectivas em direito público, o órgão colegial Câmara Municipal, nas acções de responsabilidade, goza de personalidade e capacidade judiciárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00053619 |
| Nº do Documento: | SA120000328045566 |
| Data de Entrada: | 11/10/1999 |
| Recorrente: | NETO , ANTÓNIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DAS CALDAS DA RAINHA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC ART5 ART27 ART28. CRP76 ART235 N2 ART236 N1. LAL ART1 N2 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35230 DE 1995/01/24.; AC STA PROC35207 DE 1995/03/14.; AC STA PROC37065 DE 1995/05/09.; AC STA PROC37876 DE 1996/02/06.; AC STA PROC38087 DE 1997/06/12. |
| Aditamento: | |