Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045566
Data do Acordão:03/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - O indeferimento liminar parcial só é admissível quando resulte, a exclusão de algum dos réus da acção.
II - A personalidade judiciária é um pressuposto processual relativo às partes, sendo um dos requisitos de que defende dever o juiz proferir decisão sobre o mérito da causa.
III - Consiste a personalidade judiciária na possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em nome próprio, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei.
IV - Numa perspectiva organicista da concepção das pessoas colectivas em direito público, o órgão colegial Câmara Municipal, nas acções de responsabilidade, goza de personalidade e capacidade judiciárias.
Nº Convencional:JSTA00053619
Nº do Documento:SA120000328045566
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:NETO , ANTÓNIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DAS CALDAS DA RAINHA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC ART5 ART27 ART28.
CRP76 ART235 N2 ART236 N1.
LAL ART1 N2 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35230 DE 1995/01/24.; AC STA PROC35207 DE 1995/03/14.; AC STA PROC37065 DE 1995/05/09.; AC STA PROC37876 DE 1996/02/06.; AC STA PROC38087 DE 1997/06/12.
Aditamento: