Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01381/12
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A falta de fundamentação do acto de liquidação afecta a respectiva validade, mas a omissão ou insuficiência da fundamentação, aquando da notificação daquele acto, apenas pode afectar a sua (do acto de liquidação) eficácia, que não a sua validade.
II - No âmbito do disposto no art. 37º do CPPT, é de considerar que há notificação da liquidação, para efeito de obstar à caducidade do direito, quando através dessa notificação tenha sido dado conhecimento ao destinatário da prática de um acto de liquidação com determinado conteúdo, independentemente da observância da globalidade dos requisitos legais previstos para a notificação, desde que não se trate de qualquer dos requisitos para cuja falta o n.º 11 do art. 39.º comina a sanção de nulidade.
III - Esta interpretação é de aplicar, igualmente, no âmbito do regime do art. 33º do CPT, na vigência deste.
Nº Convencional:JSTA000P18131
Nº do Documento:SA22014102901381
Data de Entrada:12/04/2012
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: