Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01381/12 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de fundamentação do acto de liquidação afecta a respectiva validade, mas a omissão ou insuficiência da fundamentação, aquando da notificação daquele acto, apenas pode afectar a sua (do acto de liquidação) eficácia, que não a sua validade. II - No âmbito do disposto no art. 37º do CPPT, é de considerar que há notificação da liquidação, para efeito de obstar à caducidade do direito, quando através dessa notificação tenha sido dado conhecimento ao destinatário da prática de um acto de liquidação com determinado conteúdo, independentemente da observância da globalidade dos requisitos legais previstos para a notificação, desde que não se trate de qualquer dos requisitos para cuja falta o n.º 11 do art. 39.º comina a sanção de nulidade. III - Esta interpretação é de aplicar, igualmente, no âmbito do regime do art. 33º do CPT, na vigência deste. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18131 |
| Nº do Documento: | SA22014102901381 |
| Data de Entrada: | 12/04/2012 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |