Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015088
Data do Acordão:11/18/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS
LUCROS DE SOCIO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
Sumário:Falecido um socio gerente de uma sociedade por quotas que deixou viuva e duas filhas, tendo aquela assumido a gerencia efectiva da quota indivisa logo a seguir a morte do marido, so ha isenção do imposto relativamente aos lucros da mesma quota a partir da assembleia geral que nomeou a viuva gerente de direito.
Nº Convencional:JSTA00023632
Nº do Documento:SA219641118015088
Data de Entrada:06/19/1964
Recorrente:CASTANHEIRA & COMP SUCESSOR LDA - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - CASTANHEIRA & COMP SUCESSOR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.