Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/18.9BEPNF
Data do Acordão:02/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PENSÃO DE INVALIDEZ
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:Não é de admitir a revista se a Recorrente pretende discutir a caducidade do direito invocado pelo Recorrido [a pensão de invalidez], com fundamento no art. 24º, nº 1 do DL nº 503/99, já que as instâncias não aplicaram o referido preceito, por não ter aplicação no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA000P27246
Nº do Documento:SA120210218065/18
Data de Entrada:02/03/2021
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A..................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: