Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/18.9BEPNF |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PENSÃO DE INVALIDEZ CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se a Recorrente pretende discutir a caducidade do direito invocado pelo Recorrido [a pensão de invalidez], com fundamento no art. 24º, nº 1 do DL nº 503/99, já que as instâncias não aplicaram o referido preceito, por não ter aplicação no caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27246 |
| Nº do Documento: | SA120210218065/18 |
| Data de Entrada: | 02/03/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A.................. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |