Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044398
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O disposto no artº 289°/2 do CPC não é aplicável aos recursos contenciosos que tenham sido rejeitados por ilegitimidade passiva, pois tal aplicação é afastada pelo regime especial do artº 40° da LPTA.
II - Não pode, assim, o recorrente que viu o recurso rejeitado por ilegitimidade passiva aproveitar os efeitos da propositura do anterior recurso, devendo o novo recurso ser rejeitado por extemporaneidade se entretanto se completou o prazo para recorrer do acto.
III - Ainda que fosse aplicável o disposto no artº 289°/2 do CPC a solução da hipótese referida na alínea anterior não diferia, uma vez que o efeito impeditivo da caducidade inerente à propositura da primeira acção só aproveita se o motivo da absolvição da instância não for imputável ao autor, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 332°/1 e 327° do Cod. Civil.
Nº Convencional:JSTA00054489
Nº do Documento:SA120000621044398
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:DUARTE , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES IN DR IIS DE 1999/07/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART40 N1 A.
CPC96 ART288 ART289 N2.
CCIV66 ART327 N3 ART332 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28556 DE 1991/02/07.; AC STA PROC41670 DE 2000/03/08.; AC STA PROC28556 DE 1991/02/07 IN AP-DR PAG731.
Aditamento: