Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0803/09.0BELLE |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que condenou um município no pagamento de uma indemnização ilíquida correspondente à desvalorização sofrida por um prédio dos recorrentes se estes clamam pelo recurso à equidade sem alegarem nem provarem que tal dano é indeterminável (art. 566º, n.º 3, do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25328 |
| Nº do Documento: | SA1201912120803/09 |
| Data de Entrada: | 11/05/2019 |
| Recorrente: | A........... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |