Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014025
Data do Acordão:03/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZO DE VALOR
RENÚNCIA
BENS MÓVEIS
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO DE GRATUITIDADE
ILISÃO DE PRESUNÇÃO
Sumário:I - O pleno da Secção, não conhece da matéria de facto.
II - Constitui matéria de facto a ilação tirada pela Secção de regras de experiência fundadas na vida comercial, no mundo dos negócios.
III - Assente pela Secção, que a renúncia a parte de um crédito tem correspectividade numa atribuição patromonial prestada pelo perdoado parcialmente, mostra-se ilidida a presunção da gratuitidade da transmissão inerente à renúncia de direitos mobiliários prescrita no art. 4 do CSISD.
Nº Convencional:JSTA00047256
Nº do Documento:SAP19970312014025
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GUIMARÃES ALÇADA E FONSECA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 ART4.
CCIV66 ART351.
ETAF84 ART21 N3.
CPC61 ART729.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10581 DE 1992/03/23.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG224 PAG249.
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