Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014025 |
| Data do Acordão: | 03/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO JUÍZO DE VALOR RENÚNCIA BENS MÓVEIS DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO DE GRATUITIDADE ILISÃO DE PRESUNÇÃO |
| Sumário: | I - O pleno da Secção, não conhece da matéria de facto. II - Constitui matéria de facto a ilação tirada pela Secção de regras de experiência fundadas na vida comercial, no mundo dos negócios. III - Assente pela Secção, que a renúncia a parte de um crédito tem correspectividade numa atribuição patromonial prestada pelo perdoado parcialmente, mostra-se ilidida a presunção da gratuitidade da transmissão inerente à renúncia de direitos mobiliários prescrita no art. 4 do CSISD. |
| Nº Convencional: | JSTA00047256 |
| Nº do Documento: | SAP19970312014025 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES ALÇADA E FONSECA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 ART4. CCIV66 ART351. ETAF84 ART21 N3. CPC61 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10581 DE 1992/03/23. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG224 PAG249. |
| Aditamento: | |