Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38717A
Data do Acordão:11/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CAUSALIDADE
Sumário:Limitando-se o requerente de pedido de suspensão de eficácia de acto que rejeita pedido de asilo a invocar que o prejuízo resultante da execução do acto suspendendo consiste no < risco > de ser expulso para o seu país de origem com sua prisão pela anterior fuga, tal pedido tem de ser indeferido, uma vez que a sua expulsão para tal país não é consequência necessária da execução do acto suspendendo, mas mera possibilidade ou eventualidade, inexistindo, pois, em termos de probabilidade, uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e o prejuízo invocado, o que conduz à inverificação do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00043287
Nº do Documento:SA11995110238717A
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:DRAGOS , VASILE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/03/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2.
L 70/93 DE 1993/03/03 ART19 ART20 N4 N5.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART72 ART84 - ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.
AC STA DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG449.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189.
AC STA PROC29822 DE 1991/09/04.
AC STA PROC36484-A DE 1995/01/05.
AC STA PROC36177-A DE 1994/11/30.
AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
AC STA PROC38511-A DE 1995/10/19.