Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019815 |
| Data do Acordão: | 01/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | UNIVERSIDADE DO MINHO ASSISTENTE CONVIDADO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL COMISSÃO CIENTÍFICA CONSELHO CIENTÍFICO RATIFICAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O acto de não prorrogação (ou rescisão) de um contrato de um assistente convidado da Universidade do Minho, não precedido de proposta da comissão científica da respectiva unidade (curso) orgânica científico-pedagógica, viola o disposto no ponto 35.1 do Regulamento aprovado pelo Despacho n. 316/81 do Ministro da Educação e das Universidades proferido ao abrigo do disposto nos arts. 2 n. 3 e 3 do DL 498/79 de 21/12. II - Tendo a iniciativa da rescisão desse contrato sido tomada, não pela aludida comissão científica, mas pelo conselho de gestão da Universidade, foi preterida uma formalidade essencial geradora de vício de forma do acto reitoral datado de 14-9-83 que tal rescisão coonestou. III - A circunstância de o conselho científico da mesma Universidade haver subsequentemente ratificado a "concordância" que o respectivo presidente havia concedido ao acto rescisório, não sana aquele vício procedimental originário, uma vez que competia unicamente à comissão científica do curso e não ao conselho científico ou a qualquer outro órgão o acto propulsor ou a iniciativa da proposta de renovação ou rescisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00043713 |
| Nº do Documento: | SAP19960125019815 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Recorrido 1: | BRITO , WLADIMIR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE1979/11/13 NA REDACÇÃO DO DL 392/86 DE 1986/11/22 ART32 ART36 N1 N2. RGU APROVADO PELO DESP MINISTERIAL 316/81 DE 1981/11/19 IN DR IIS 1981/12/07 N7 PONTO1 N3 PONTO1 ART35 PONTO1 A. DL 498-D/79 DE 1979/12/21 ART2 N2 N3 ART3. TCSTA59 ART2. DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART15 ART24 N1 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16624 DE 1991/10/08. AC STAPLENO PROC17510 DE 1991/10/08. |