Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENÇA DE HABITAÇÃO CONTRAPARTIDA ILEGAL ALVARÁ |
| Sumário: | A exigência, por parte da Câmara Municipal, de contrapartidas pela emissão de alvará de licença de habitabilidade, além das taxas previstas na lei, confere ao titular da licença de construção, quando dê cumprimento aquela exigência, o direito a reaver as quantias indevidamente pagas (artº 68º, nº 4 do DL 445/91, na redacção do DL 250/94, de 15.10 e artº 117º, nº 4 do DL 177/2001, de 04.06). |
| Nº Convencional: | JSTA00065040 |
| Nº do Documento: | SA1200805210312 |
| Data de Entrada: | 04/09/2007 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA - A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 2: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO / PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 C. CPC96 ART668 N1 C ART684-A. CPA91 ART101 N1 N2 ART102 N1 N2 N4 ART103 N2 A. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART64 N4 ART68 N4. DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART117 N4. |
| Aditamento: | |