Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01161/02 |
| Data do Acordão: | 11/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Não viola o disposto no nº 2 do art.º 659º do CPC) e na alínea b) do n.º 1 do art.º 668.º do CPC) uma sentença que, pese embora o seu teor sintético, julgou verificada a excepção de falta de personalidade judiciária, sendo que para tal decisão o enunciado do que estava em causa, e a que procedeu, conferia o necessário suporte factual. II - Relativamente a acção com vista a efectivar responsabilidade civil extracontratual e em que foram demandados, o Presidente da Comissão Executiva Instaladora de Agrupamento Horizontal de Escolas, o Presidente da Delegação Escolar, o Coordenador do Centro de Área Educativa, o Director Regional de Educação e o Director Geral da Caixa Geral De Aposentações, impõe-se a absolvição dos RR da instância por se verificar a excepção dilatória prevista na al.c) do artº 494º do C. Proc.Civil, nos termos do artº 493º nº2 do mesmo Código, por lhes falecer personalidade jurídica e, consequentemente personalidade judiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA00058250 |
| Nº do Documento: | SA12002110501161 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO AGRUPAMENTO HORIZONTAL DA ESCOLA DA GAFANHA DA NAZARÉ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART5 ART493 N2 ART494 C ART659 N2 ART668 N1 B. DL 133/93 DE 1993/04/26 ART1 ART13. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART2. L 115-A/98 DE 1998/05/04. DN 27/97 DE 1997/06/02. DL 1/98 DE 1998/01/02 ART121 N2 N3 ART127. DL 277/93 DE 1993/08/10 ART1 ART4 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG108. |
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