Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028221 |
| Data do Acordão: | 04/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Os prejuizos invocados tem de ser comprovados com a alegação de factos concretos de onde seja permitido concluir pela verificação daqueles danos, sendo irrelevantes as afirmações meramente conclusivas. II - Os prejuizos a considerar, para efeito de suspensão de eficacia são apenas os que resultem da execução do acto tendo em conta um juizo de causalidade adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00023406 |
| Nº do Documento: | SA119900405028221 |
| Data de Entrada: | 03/20/1990 |
| Recorrente: | PARDAL , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. CCIV66 ART563. CPC67 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13. AC RL DE 1982/02/05 IN BMJ N320 PAG450. |