Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028221
Data do Acordão:04/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Os prejuizos invocados tem de ser comprovados com a alegação de factos concretos de onde seja permitido concluir pela verificação daqueles danos, sendo irrelevantes as afirmações meramente conclusivas.
II - Os prejuizos a considerar, para efeito de suspensão de eficacia são apenas os que resultem da execução do acto tendo em conta um juizo de causalidade adequada.
Nº Convencional:JSTA00023406
Nº do Documento:SA119900405028221
Data de Entrada:03/20/1990
Recorrente:PARDAL , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART563.
CPC67 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.
AC RL DE 1982/02/05 IN BMJ N320 PAG450.