Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 054/16.8BEPDL |
| Data do Acordão: | 06/17/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | Sempre que para apreciação da questão suscitada pelo recorrente o Tribunal “ad quem” tenha que emitir uma apreciação ou um juízo de valor sobre a matéria de facto, designadamente, sobre o erro na sua valoração por falta insuficiência ou obscuridade dos elementos de prova, a questão envolve necessariamente matéria de facto, sendo o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da hierarquia para a sua apreciação, pois, nos termos do art. 280.º n.º1 do C.P.P.T., conhece exclusivamente de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26052 |
| Nº do Documento: | SA220200617054/16 |
| Data de Entrada: | 07/04/2019 |
| Recorrente: | A......., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |