Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010817
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO DIVISIVEL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA
RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CLAUSULA ACESSORIA
Sumário:I - O mesmo despacho pode consubstanciar um acto administrativo, definitivo e executorio, e uma declaração destinada a produzir efeitos exclusivamente numa relação juridica de direito privado, conexa a relação juridico-administrativa em que se integra aquele acto.
II - Improcede o recurso contencioso interposto de tal despacho se os vicios arguidos respeitam exclusivamente a ilegalidade da referida declaração, considerada pelos recorrentes, contrariamente ao que resulta da interpretação do despacho, como clausula acessoria do acto administrativo, e, portanto, integrada no respectivo conteudo.
Nº Convencional:JSTA00010931
Nº do Documento:SA119780622010817
Data de Entrada:06/27/1977
Recorrente:CARVALHO , CUSTODIO
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17.
CADM40 ART51 N21.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/14 IN AD N155 PAG1285.
AC STA DE 1977/01/20 IN CJ TI ANOII PAG231.
AC STA PROC9644 DE 1977/02/17.
AC STA PROC10095 DE 1977/12/15.