Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032857
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia
(art. 668, n. 1 d) do CPC), o aresto da Secção que conhece de vício invocado pelo recorrente, pronunciando-se sobre os fundamentos que, num correcto entendimento destes, foram alegados como integrantes de tal vício, e bem assim quando conhece de certo vício com base nos factos que deu como assentes, embora sejam estes menos amplos do que o recorrente alegara no errado pressuposto de que estavam provados.
II - Improcede o recurso para o Pleno, se, na sua alegação, em impugnação dos fundamentos do aresto da Secção (que, com base em certos factos aí dados como assentes e determinantes da decisão, desatendeu a arguição de certo vício imputado ao acto recorrido) o recorrente, invocando a sua discordância quanto aos referidos factos que naquele foram dados provados (insindicáveis pelo Pleno, como tribunal de revista-art.21, n. 3 do ETAF), daí parte para insistir nas razões, já fundamentadamente rebatidas pelo aresto recorrido, e para atribuir a tal aresto a violação dos preceitos legais que antes havia considerado como infringidos pelo acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00046855
Nº do Documento:SAP19970416032857
Data de Entrada:11/07/1995
Recorrente:PINA , TOMAS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART27 N2.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART23 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14.
AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28.
AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.
AC STAPLENO PROC17800 DE 1989/05/11.