Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014498
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
EMPRESA PUBLICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
INSTITUTO PUBLICO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Quando a empresa publica e uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de autonomia administrativa e financeira, estamos perante uma modalidade de instituto publico.
II - Quando o Banco de Portugal autoriza, ou não, um pagamento externo, pratica um acto de autoridade, ou, por outras palavras, um acto proprio da actividade de gestão publica.
III - São da competencia do contencioso administrativo os pedidos de indemnização feitos a administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão publica.
Nº Convencional:JSTA00009130
Nº do Documento:SA119800717014498
Data de Entrada:03/28/1980
Recorrente:ANDRADE , CARLOS
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3576
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART17.
CADM40 ART820 N13.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 PAR1 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART3.
DL 452/74 DE 1974/09/13 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART3 N4 ART4 N1.
DL 644/75 DE 1975/11/15 ART1 ART2 ART30.
DL 219/70 DE 1970/05/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG372 VII PAG1134.