Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014498 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | BANCO DE PORTUGAL EMPRESA PUBLICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA FINANCEIRA INSTITUTO PUBLICO ACTO DE GESTÃO PUBLICA INDEMNIZAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Quando a empresa publica e uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de autonomia administrativa e financeira, estamos perante uma modalidade de instituto publico. II - Quando o Banco de Portugal autoriza, ou não, um pagamento externo, pratica um acto de autoridade, ou, por outras palavras, um acto proprio da actividade de gestão publica. III - São da competencia do contencioso administrativo os pedidos de indemnização feitos a administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00009130 |
| Nº do Documento: | SA119800717014498 |
| Data de Entrada: | 03/28/1980 |
| Recorrente: | ANDRADE , CARLOS |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3576 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART17. CADM40 ART820 N13. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 PAR1 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART3. DL 452/74 DE 1974/09/13 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART3 N4 ART4 N1. DL 644/75 DE 1975/11/15 ART1 ART2 ART30. DL 219/70 DE 1970/05/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG372 VII PAG1134. |