Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000961
Data do Acordão:07/27/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DIRECTO
ACTO DO GOVERNO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
Sumário:A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer do acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento ao recurso hierarquico necessario interposto do tambem indeferimento por despacho expresso do comandante-geral da Guarda Fiscal ao recurso hierarquico necessario em que se pedia a anulação da liquidação de quantia exigida por serviços de fiscalização exercidos por pessoal da mesma Guarda.
Nº Convencional:JSTA00012836
Nº do Documento:SA219770727000961
Data de Entrada:02/16/1977
Recorrente:BORDALO & COMP LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:211
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CADU41 ART204.
LOSTA56 ART24 N3.
CPC67 ART101 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC947 DE 1977/04/27.