Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000961 |
| Data do Acordão: | 07/27/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO DIRECTO ACTO DO GOVERNO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL |
| Sumário: | A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer do acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento ao recurso hierarquico necessario interposto do tambem indeferimento por despacho expresso do comandante-geral da Guarda Fiscal ao recurso hierarquico necessario em que se pedia a anulação da liquidação de quantia exigida por serviços de fiscalização exercidos por pessoal da mesma Guarda. |
| Nº Convencional: | JSTA00012836 |
| Nº do Documento: | SA219770727000961 |
| Data de Entrada: | 02/16/1977 |
| Recorrente: | BORDALO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART204. LOSTA56 ART24 N3. CPC67 ART101 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC947 DE 1977/04/27. |