Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040358
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
DESPEDIMENTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:Deve ser restituído à Segurança Social o valor das prestações do subsídio de desemprego já recebidas pelo beneficiário, se foi julgada procedente a acção de impugnação de despedimento que propôs contra a entidade patronal e através da qual esta foi condenada
à sua reintegração e a pagar-lhe as importâncias correspondentes às retribuições que deixou de auferir enquanto esteve afastado do serviço (cfr. v.g., os arts. 2 n. 1, alínea a) e 15 do Decreto-Lei n. 133/88, de 20 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00048145
Nº do Documento:SA119970311040358
Data de Entrada:05/16/1996
Recorrente:CORREIA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/12/27 ART1 ART7 N1 N2 ART12 N2 ART13 N1 A B ART47 N3.
CCIV66 ART434 N2 ART473 N2.
DL 133/88 DE 1988/04/20 ART2 N1 A N2 ART15.