Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01666/02 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CULPA DO SERVIÇO. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. RENDA. |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença prevista no artº668º, nº1, c) do CPC, supõe contradição entre a fundamentação e a decisão e não contradição na própria fundamentação. II - Provado que o bebé nasceu com hipoxia (privação parcial de oxigénio), que surgiu durante o parto, por o mesmo se ter arrastado por mais de uma hora, devido a dificuldades de montagem e/ou utilização de cinco ventosas e não tendo o Réu provado, que as dificuldades de aplicação decorressem da evolução do parto ou da morfologia da parturiente, nem se incluindo as dificuldades de montagem no universo dos riscos próprios, normais e comuns dos partos com recurso a ventosas, há que concluir pela existência de uma faute de service, traduzida numa prestação deficiente à A dos serviços de saúde prestados pelo Réu, violando, assim, o dever de diligência técnica exigível, e, desse modo, agindo com culpa funcional. III - Pelo que tendo o longo tempo de anóxia a que o bébé esteve submetido, por força dos factos referidos em II), aptidão para, em abstracto, originar as lesões cerebrais irreversíveis sofridas pelo bébé, e, em concreto, foi condição directa e imediata dessas lesões, verificam-se os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual (facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano). IV - O tribunal é que aprecia e decide a melhor forma de reparar o dano do lesado, tendo em atenção as circunstâncias do caso concreto. V - No caso de lesão corporal ou da saúde que suprima ou diminua a capacidade aquisitiva do lesado ou aumente as suas necessidades, de forma continuada, a indemnização sob a forma de renda é, em regra, a mais adequada e também a mais favorável ao lesado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060679 |
| Nº do Documento: | SA12004062901666 |
| Data de Entrada: | 10/24/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART6. CCIV66 ART344 N2 ART483 ART562 ART563 ART567. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG330. |
| Aditamento: | |