Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01666/02
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CULPA DO SERVIÇO.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
RENDA.
Sumário:I - A nulidade da sentença prevista no artº668º, nº1, c) do CPC, supõe contradição entre a fundamentação e a decisão e não contradição na própria fundamentação.
II - Provado que o bebé nasceu com hipoxia (privação parcial de oxigénio), que surgiu durante o parto, por o mesmo se ter arrastado por mais de uma hora, devido a dificuldades de montagem e/ou utilização de cinco ventosas e não tendo o Réu provado, que as dificuldades de aplicação decorressem da evolução do parto ou da morfologia da parturiente, nem se incluindo as dificuldades de montagem no universo dos riscos próprios, normais e comuns dos partos com recurso a ventosas, há que concluir pela existência de uma faute de service, traduzida numa prestação deficiente à A dos serviços de saúde prestados pelo Réu, violando, assim, o dever de diligência técnica exigível, e, desse modo, agindo com culpa funcional.
III - Pelo que tendo o longo tempo de anóxia a que o bébé esteve submetido, por força dos factos referidos em II), aptidão para, em abstracto, originar as lesões cerebrais irreversíveis sofridas pelo bébé, e, em concreto, foi condição directa e imediata dessas lesões, verificam-se os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual (facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano).
IV - O tribunal é que aprecia e decide a melhor forma de reparar o dano do lesado, tendo em atenção as circunstâncias do caso concreto.
V - No caso de lesão corporal ou da saúde que suprima ou diminua a capacidade aquisitiva do lesado ou aumente as suas necessidades, de forma continuada, a indemnização sob a forma de renda é, em regra, a mais adequada e também a mais favorável ao lesado.
Nº Convencional:JSTA00060679
Nº do Documento:SA12004062901666
Data de Entrada:10/24/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART6.
CCIV66 ART344 N2 ART483 ART562 ART563 ART567.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG330.
Aditamento: