Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0375/03 |
| Data do Acordão: | 10/02/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EXTRACÇÃO DE AREIAS. COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS. RECLAMAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - Ao concurso para atribuição de licença para extracção de inertes em terrenos do domínio público hídrico não é aplicável o regime instituído pelo DL 197/99, de 8 de Junho, mesmo no que concerne aos aspectos formais ou de tramitação II - Estes concursos regem-se pelo disposto no DL 46/94, de 22 de Fevereiro e pelas regras estabelecidas no programa do concurso. III - Neste tipo de concurso, as decisões da Comissão de Avaliação de Propostas de exclusão dos candidatos estão sujeitas a reclamação e recurso hierárquico necessários. |
| Nº Convencional: | JSTA00059624 |
| Nº do Documento: | SA1200310020375 |
| Data de Entrada: | 02/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1 A. CPA91 ART68 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17. |
| Aditamento: | |