Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0694/10
Data do Acordão:09/30/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não é de admitir recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que manteve sentença de indeferimento de medidas cautelares tendentes a paralisar a actividade de co-incineração na fábrica da SECIL no Outão, quando as instancias, sem recurso a juízos jurídicos, consideraram não provado que da laboração - condicionada por medidas de contenção dos efeitos da actividade e sujeita a monitorização -, resulte perigo (em grau justificativo do impedimento total da actividade) para a saúde, a vida e a qualidade do ar ou outros elementos ambientais e, por outro lado, o STA se pronunciou em caso idêntico no sentido do que vem decidido.
Nº Convencional:JSTA000P12193
Nº do Documento:SA1201009300694
Recorrente:MUNICÍPIOS DE SETÚBAL, PALMELA E SESIMBRA
Recorrido 1:MAOTDR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: