Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43764A
Data do Acordão:06/16/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO.
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO.
Sumário:I - No pedido de suspensão de eficácia de actos, não cabe discutir a legalidade dos mesmos.
II - E de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto relativo a alegada pretensão da colocação do requerente em certo lugar pois que aquele assume quanto a si conteúdo negativo.
III - E assim, a suspensão em nada interferia com os prejuízos invocados pelo requerente e resultantes daquela petição.
Nº Convencional:JSTA00054297
Nº do Documento:SA11998061643764A
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:FREITAS , VÍTOR
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40864 DE 1996/10/01.; AC STA PROC43484-A DE 1998/02/19.
Aditamento: