Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026033
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
DESPACHO HOMOLOGO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
OFICIAL DA FORÇA AEREA
PROMOÇÃO
COMISSÃO TECNICA DA FORÇA AEREA
PARECER
Sumário:O despacho do Chefe de Estado Maior da Força Aerea, homologatorio do Parecer da CTFA que se pronunciou obre a " 3a. condição geral da promoção " do recorrente, oficial da Força Aerea, ao posto imediato, carece de fundamentação, na medida que daquele Parecer não constam as razões de facto que levam a emissão do juizo nele formulado sobre a não verificação daquela
3a. condição geral de promoção.
Assim tem de ser aquele despacho do CEMFA, anulado.
Nº Convencional:JSTA00024187
Nº do Documento:SA119900517026033
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:FRAGA , CARLOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3669
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART77 N3 N4 N5.
EOFAP71 NA REDACÇÃO DA PORT 611/83 DE 1983/05/27 ART142 N4 N5 N6 N7.
EOFA65 PRT74.
EOFAP71 ART135.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17868 DE 1984/10/25.; AC STA PROC14932 DE 1983/12/15.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG400.
Aditamento: