Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23440A
Data do Acordão:02/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO EVENTUAL
EPAC
Sumário:I - O deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado depende da verificação cumulativa dos requisitos positivo e negativo referidos no n. 1 do art. 76 da LPTA;
II - Para ser decretada a suspensão do acto tem o Tribunal vindo a entender ser necessario que o recorrente invoque, especificando-os, prejuizos de dificil reparação, e alegue factos que, verosimilmente, demonstrem ou integrem esses prejuizos.
III - Os prejuizos deverão decorrer provavelmente, numa relação de causalidade adequada, da execução do acto, não sendo pois atendiveis danos meramente acidentais ou conjunturais, nem os que, por quantificaveis, sejam de facil apuramento e ou reparação.
IV - Não se verificando no caso sub judice - desafectação do patrimonio da EPAC de certos e determinados bens para a titularidade da ANIA (Associação Nacional dos Industriais de Arroz) - o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, torna-se desnecessario averiguar se se verificam ou não os restantes requisitos apontados naquele preceito legal, pelo que deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficacia do acto que determina aquela desafectação.*
Nº Convencional:JSTA00018802
Nº do Documento:SA11986022023440A
Data de Entrada:12/19/1985
Recorrente:EPAC
Recorrido 1:MINFP - MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:848
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINFP E MINAGR DE 1985/10/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23373 DE 1984/07/03.
AC STA PROC23376-A DE 1986/01/10.
AC STA PROC23411-A DE 1986/02/06.
AC STA PROC23470-A DE 1986/02/06.