Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/14 |
| Data do Acordão: | 07/09/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL POSSE |
| Sumário: | I - Na aquisição por usucapião a obrigação tributária constitui-se na data em que for celebrada a escritura de justificação notarial nos termos do disposto no artº. 5º, r) do Código de imposto de selo - na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 287/2003, de 12 de Novembro. II - Nenhuma relevância tem para a presente situação o momento em que se iniciou a posse que veio a conduzir à usucapião. |
| Nº Convencional: | JSTA00068840 |
| Nº do Documento: | SA2201407090269 |
| Data de Entrada: | 02/28/2014 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART204 N1 A. CIS ART1 ART2 N2 B ART5 R. CCIV66 ART1287 ART1288. L 64-A/08 DE 2008/12/31. DL 287/03 DE 2003/11/12 ART1 ART2 ART31 N5. |
| Aditamento: | |