Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015364
Data do Acordão:03/30/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:I - A lei fiscal não atribui elementos proprios ao contrato de compra e venda de bens imoveis, havendo assim que atender aos estabelecidos no direito privado.
II - A simples promessa de compra e venda de imoveis, embora não constante de escrito, esta sujeita a sisa, desde que tenha havido tradição ou o promitente-comprador esteja usufruindo os bens.
Nº Convencional:JSTA00020069
Nº do Documento:SA219660330015364
Data de Entrada:10/30/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:24
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG893
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART8 N1 ART9 ART16 PAR1 ART115 N4.