Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015245
Data do Acordão:11/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ACORDÃO FINAL
TRANSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
Sumário:O acordão transitado em julgado fica tendo, na parte relativa a relação material controvertida, força obrigatoria dentro do processo e fora dele em relação as pessoas para quem a decisão deva considerar-se caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00020270
Nº do Documento:SA219661109015245
Data de Entrada:03/30/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART12 PAR2.
L 2081 DE 1956/06/04 ART4.
CPC61 ART671.