Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015245 |
| Data do Acordão: | 11/09/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ACORDÃO FINAL TRANSITO EM JULGADO CASO JULGADO |
| Sumário: | O acordão transitado em julgado fica tendo, na parte relativa a relação material controvertida, força obrigatoria dentro do processo e fora dele em relação as pessoas para quem a decisão deva considerar-se caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00020270 |
| Nº do Documento: | SA219661109015245 |
| Data de Entrada: | 03/30/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 2073 DE 1954/12/23 ART12 PAR2. L 2081 DE 1956/06/04 ART4. CPC61 ART671. |