Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017540
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
PODER VINCULADO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PESSOAL DOCENTE
Sumário:I - Não se encontra abrangida pelo escalão a) do n. 1 do art.
7 do Dec. Lei n. 583/80, de 31 de Dezembro, a professora que tendo sido exonerada do quadro geral em 20-10-54, passou ao serviço docente do ensino particular, porque não pode considerar-se que se manteve, em exercicio de funções e sem interrupção no ambito do MEC.
II - Não enferma de violação de lei pelas invocadas violações da alinea a) do n. 1 do art. 7 do D. Lei n. 583/80, art.
46, 70 e 71 do DL n. 553/80 e art. 18 n. 2 da L O S T A, o despacho do Secretario de Estado da Administração Escolar que negou provimento ao recurso hierarquico interposto do despacho do Director - Geral do Pessoal do
MEC que descolocou a recorrente de uma escola ao abrigo da alinea a) do n. 1 do art. 7 do D. Lei n. 583/80, onde erradamente havia sido colocada em concurso quando se encontrava na situação referida em I.
III - Tendo o despacho contenciosamente impugnado negado provimento deste recurso hierarquico tambem com fundamento na extemporaneidade do recurso, e irrelevante a arguição do vicio de violação do paragrafo 3 do art. 52 do Reg.
STA visto que aquele despacho sempre conheceu do merito do recurso hierarquico tempestivo.
IV - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados tem de ser feita em função dos pressupostos fixados na lei e independentemente, portanto, da respectiva fundamentação.
V - Por isso, o despacho contenciosamente impugnado, praticado no exercicio de um poder vinculado, sempre teria que ser mantido ainda que não se encontrasse fundamentado, isto com base no principio do aproveitamento dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00028986
Nº do Documento:SA119871008017540
Data de Entrada:05/24/1982
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4201
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 583/80 DE 1980/12/31 ART7 N1 A ART8 N1 B ART8 N2.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART45 N1 ART70 N2 ART71.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART52 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 263/77 DE 1977/06/23 ART1 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10150 IN AD N218 PAG235.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG490.
AFONSO QUEIRO RDES ANOIII PAG137.