Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017363
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNCIONARIO PUBLICO HOSPITALAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:Não pode considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que, perante uma pretensão de interessados, baseada em determinado decreto-lei, se limita a dizer que esse diploma não e aplicavel, mas sim um outro decreto-lei, e bem assim uma circular normativa, sem concretizar, alias, a aplicação das regras de um e de outra.
Nº Convencional:JSTA00005092
Nº do Documento:SA119831027017363
Data de Entrada:03/26/1982
Recorrente:REIS , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE JULIO DE MATOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4143
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL JULIO DE MATOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 N3.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART13.
DL 62/79 DE 1979/03/30.
CIRCULAR NORMATIVA 7/80 DE 1980/05/08.