Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044274 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PAGAMENTO QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | Compete aos tribunais fiscais conhecer de recurso contencioso tendo por objecto decisão administrativa que condiciona o levantamento de certa licença de obras ao pagamento de determinada taxa, que se reputa ilegal, centrando o recorrente a sua impugnação na verificação desse vício naquela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052141 |
| Nº do Documento: | SA119990511044274 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | DIOGO JOSE CASTELOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A. LPTA85 ART4 N1. |