Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044274
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PAGAMENTO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:Compete aos tribunais fiscais conhecer de recurso contencioso tendo por objecto decisão administrativa que condiciona o levantamento de certa licença de obras ao pagamento de determinada taxa, que se reputa ilegal, centrando o recorrente a sua impugnação na verificação desse vício naquela decisão.
Nº Convencional:JSTA00052141
Nº do Documento:SA119990511044274
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:DIOGO JOSE CASTELOS LDA
Recorrido 1:CM DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A.
LPTA85 ART4 N1.