Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0800/15 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CÁLCULO DA PENSÃO JUBILAÇÃO |
| Sumário: | I – O cálculo da pensão dos magistrados do Ministério Público aposentados/reformados que se jubilam obedece ao disciplinado no artigo 148.º do EMP, o qual contém uma regra de indexação à remuneração dos magistrados em efectividade de funções. II – Não existe fundamento legal para a alegada necessidade de dedução da percentagem de quota para a CGA para efeitos do cálculo da pensão dos magistrados em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22150 |
| Nº do Documento: | SA1201707120800 |
| Data de Entrada: | 09/18/2015 |
| Recorrente: | A... E CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |