Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0800/15
Data do Acordão:07/12/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CÁLCULO DA PENSÃO
JUBILAÇÃO
Sumário:I – O cálculo da pensão dos magistrados do Ministério Público aposentados/reformados que se jubilam obedece ao disciplinado no artigo 148.º do EMP, o qual contém uma regra de indexação à remuneração dos magistrados em efectividade de funções.
II – Não existe fundamento legal para a alegada necessidade de dedução da percentagem de quota para a CGA para efeitos do cálculo da pensão dos magistrados em questão.
Nº Convencional:JSTA000P22150
Nº do Documento:SA1201707120800
Data de Entrada:09/18/2015
Recorrente:A... E CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: