Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013772
Data do Acordão:06/18/1985
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO LEGAL
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - As notificações as partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatarios judiciais para o domicilio da sede do tribunal escolhido para esse efeito.
II - Tal notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto de os papeis serem devolvidos.
III - A notificação por meio de registo postal presume-se feita no terceiro dia util seguinte ao do registo, data a partir da qual se conta o prazo de interposição do recurso, salvo o caso de justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00002304
Nº do Documento:SAP19850618013772
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:FILIPE , ANTONIO
Recorrido 1:EVARISTO GAGO UCP AGRO-PECUARIA SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:351
Referência Publicação 1:AD N291 ANOXXV PAG303
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART253 N1 ART254 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
RSTA57 ART94.