Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013772 |
| Data do Acordão: | 06/18/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO NOTIFICAÇÃO POSTAL PRESUNÇÃO LEGAL DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - As notificações as partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatarios judiciais para o domicilio da sede do tribunal escolhido para esse efeito. II - Tal notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto de os papeis serem devolvidos. III - A notificação por meio de registo postal presume-se feita no terceiro dia util seguinte ao do registo, data a partir da qual se conta o prazo de interposição do recurso, salvo o caso de justo impedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00002304 |
| Nº do Documento: | SAP19850618013772 |
| Data de Entrada: | 12/16/1982 |
| Recorrente: | FILIPE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | EVARISTO GAGO UCP AGRO-PECUARIA SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 351 |
| Referência Publicação 1: | AD N291 ANOXXV PAG303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1 ART254 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11. RSTA57 ART94. |