Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009255
Data do Acordão:10/23/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar so a falta de audição do arguido constitui nulidade insuprivel.
II - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos que não constavam dos artigos de acusação.
Nº Convencional:JSTA00013560
Nº do Documento:SA119751023009255
Data de Entrada:06/27/1974
Recorrente:MACEDO , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:882
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/02/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 63/71 DE 1971/03/03 ART13 N6 N7 ART24 - ART27 ART29.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 80/72 DE 1972/03/10 ART402.
D 43899 DE 1961/09/06 ART78 N1.
EFU66 ART383 ART395 ART401 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8994 DE 1974/05/16.