Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006579 |
| Data do Acordão: | 01/31/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ACTO DE INDEFERIMENTO MINISTRO DAS FINANÇAS RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS MATERIAL DE DEFESA CONTRA INCENDIOS BENS DE SUBSTITUIÇÃO MATERIAL DE RESERVA PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL PROVA |
| Sumário: | Dos actos do Ministro das Finanças que indeferem os pedidos de isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo. Como material destinado a instalação de uma industria não se compreende o que tem por fim assegurar a defesa da mesma contra incendios nem o de reserva, sendo necessario, quanto ao de substituição e aquele que a industria nacional não possa fornecer nas condições legais previstas, que o interessado faça perante a Administração prova previa dos requisitos necessarios para que possa beneficiar da pretendida isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00022035 |
| Nº do Documento: | SA119640131006579 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/05/09 DE 1963/05/23 DE 1963/06/09 DE 1963/06/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24 N3. L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. D 36030 DE 1946/12/12 ART1. CADU41 ART55 ART56 PARUNICO ART58 - ART60 ART202. DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10. DL 43962 DE 1961/10/14. CCIV867 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5625 DE 1960/03/29 IN AP-DG 254 1961/11/16. AC STA PROC5651 DE 1961/04/29 IN AP-DG 134 1962/06/01. AC STA PROC6114 DE 1962/04/13 IN AD VI PAG907. |