Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006579
Data do Acordão:01/31/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
MINISTRO DAS FINANÇAS
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
MATERIAL DE DEFESA CONTRA INCENDIOS
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
MATERIAL DE RESERVA
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
PROVA
Sumário:Dos actos do Ministro das Finanças que indeferem os pedidos de isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Como material destinado a instalação de uma industria não se compreende o que tem por fim assegurar a defesa da mesma contra incendios nem o de reserva, sendo necessario, quanto ao de substituição e aquele que a industria nacional não possa fornecer nas condições legais previstas, que o interessado faça perante a Administração prova previa dos requisitos necessarios para que possa beneficiar da pretendida isenção.
Nº Convencional:JSTA00022035
Nº do Documento:SA119640131006579
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/05/09 DE 1963/05/23 DE 1963/06/09 DE 1963/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24 N3.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
D 36030 DE 1946/12/12 ART1.
CADU41 ART55 ART56 PARUNICO ART58 - ART60 ART202.
DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10.
DL 43962 DE 1961/10/14.
CCIV867 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5625 DE 1960/03/29 IN AP-DG 254 1961/11/16.
AC STA PROC5651 DE 1961/04/29 IN AP-DG 134 1962/06/01.
AC STA PROC6114 DE 1962/04/13 IN AD VI PAG907.