Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024325
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PORTARIA REVOGATÓRIA DE EXPROPRIAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no âmbito da Reforma Agrária, atribuiu, na sequência de um direito de reserva, majorações, a determinados interessados sobre um determinado prédio rústico, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo prédio, de que resultou ele voltar a ser usufruído pelos interessados, não há utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto aquele acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00035233
Nº do Documento:SA119911210024325
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:U.C.P. AGRO BENAVILENSE C.R.L.
Recorrido 1:MINAPA - QUINA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/02/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
CONST89 ART205 ART206.