Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024325 |
| Data do Acordão: | 12/10/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PORTARIA REVOGATÓRIA DE EXPROPRIAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no âmbito da Reforma Agrária, atribuiu, na sequência de um direito de reserva, majorações, a determinados interessados sobre um determinado prédio rústico, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo prédio, de que resultou ele voltar a ser usufruído pelos interessados, não há utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto aquele acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00035233 |
| Nº do Documento: | SA119911210024325 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | U.C.P. AGRO BENAVILENSE C.R.L. |
| Recorrido 1: | MINAPA - QUINA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/02/28. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART663. CONST89 ART205 ART206. |