Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032422
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
REGISTO DE TÍTULO DE PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
RECUSA DE REGISTO
Sumário:I - De harmonia com o n. 1 al. a) do artigo 13 do Regulamento do Serviço de Registo de Imprensa - Portaria 640/76, de
26/10 - o título cujo registo se pretende não deve confundir-se, seja no conteúdo vocabular ou no aspecto gráfico, com outro já registado ou de que tenha anteriormente sido requerido o registo.
II - Por imperativo do n. 2 do artigo 14 desse regulamento, tem de ser recusado o registo de um título que não satisfaça esses requisitos.
III - Título é a palavra ou conjunto delas inserto no frontispício ou na capa de publicação periódica, com o objectivo de a individualizar e permitir o seu fácil reconhecimento pela clientela.
IV - Atenta a sua função, o título há-de permitir distinguir de outras a publicação, a um público não muito atento mas medianamente diligente.
V - Não gera o perigo de confusão um título que, embora no conteúdo inclua palavra aproximada da de título de outra publicação, inclui outros dizeres completamente diversos e apresenta aspecto gráfico completamente distinto, quer pela cor em que é impresso quer pela disposição.
Nº Convencional:JSTA00045122
Nº do Documento:SA119960312032422
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 2:UNIÃO DE MESTRES-PUBLICIDADE LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART13 ART14.