Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007176
Data do Acordão:06/17/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SACOR
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PÉROLAS DE CATALISADOR
Sumário:I - As "pérolas de catalizador" não gozam de isenção de direitos de importação, já que não satisfazem as condições fixadas no art. 1 e seu § único do Dec-Lei n. 43962 de 14 de Outubro de 1961.
II - Com efeito, não constam das isenções estabelecidas nas instruções preliminares da pauta dos direitos de importação, nem do art. 2 do referido Dec-Lei n. 43962, nem foram julgadas submetidas ao regime especial anterior pela deliberação do Conselho Económico, de 6 de Julho de 1962.*
Nº Convencional:JSTA00020857
Nº do Documento:SA119660617007176
Recorrente:UNIÃO DE PANIFICAÇÃO DE ARRUDA DOS VINHOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - BRANCO , AUGUSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 1947 DE 1937/02/12 BXVII C.
D 29034 DE 1938/10/01 ART32 C ART73.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 PARÚNICO ART2 ART4 B C.
Aditamento: