Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/11 |
| Data do Acordão: | 10/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONVOLAÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | I - Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não deixe de apreciar questão que deva conhecer ou cujo conhecimento esteja prejudicado pela solução dada a outra (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º,n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil). II - Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para ser tomado em consideração no caso de não proceder um pedido anterior (cfr. o n.º 1 do artigo 469.º do Código de Processo Civil). III - Não obsta à convolação da petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade da citação a apresentar no processo executivo a existência de pedido subsidiário para o qual a oposição constituía meio processual adequado, pois que ainda que a cada um dos pedidos (principal e subsidiário) correspondam formas processuais diferentes, deve prevalecer a forma adequada ao pedido principal, pois o subsidiário só deve ser apreciado em caso de improcedência do pedido principal (artigo 469.º n.º 1 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00067196 |
| Nº do Documento: | SA2201110190418 |
| Data de Entrada: | 04/28/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2010/12/22 PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART125 N1 CPC96 ART660 N2 ART193 N4 ART469 N1 N2 |
| Aditamento: | |