Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0418/11
Data do Acordão:10/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONVOLAÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não deixe de apreciar questão que deva conhecer ou cujo conhecimento esteja prejudicado pela solução dada a outra (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º,n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil).
II - Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para ser tomado em consideração no caso de não proceder um pedido anterior (cfr. o n.º 1 do artigo 469.º do Código de Processo Civil).
III - Não obsta à convolação da petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade da citação a apresentar no processo executivo a existência de pedido subsidiário para o qual a oposição constituía meio processual adequado, pois que ainda que a cada um dos pedidos (principal e subsidiário) correspondam formas processuais diferentes, deve prevalecer a forma adequada ao pedido principal, pois o subsidiário só deve ser apreciado em caso de improcedência do pedido principal (artigo 469.º n.º 1 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00067196
Nº do Documento:SA2201110190418
Data de Entrada:04/28/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2010/12/22 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART125 N1
CPC96 ART660 N2 ART193 N4 ART469 N1 N2
Aditamento: