Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040535 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS CAUÇÃO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS RECONHECIMENTO DE DIREITO REVOGAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Sumário: | I - A liberação da caução de ajuda comunitária concedida pelo Fundo ao abrigo do Regulamento CEE n. 2681/83 da Comissão não envolve qualquer reconhecimento relevante de que foram cumpridos pelos beneficiários as obrigações relativas à ajuda comunitária. II - Daí que o despacho que ordena a reposição de quantia que o INGA reconheceu ter sido indevidamente pago no âmbito da ajuda, não envolve a revogação do acto de liberação da caução, nem revoga qualquer acto de reconhecimento do direito à ajuda pois tal reconhecimento não teve lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00049897 |
| Nº do Documento: | SA119980526040535 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | SOC AÇORIANA DE SABÕES LDA |
| Recorrido 1: | LUGA-INST NAC DE INVESTIGAÇÃO DE GARANTIAS AGRICOLAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PROC275/90 DE 1996/01/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | LOSTA57 ART18 N1. CPA91 ART141. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 2681/83 DE 1983/09/21 ART10 N2 ART22 ART36 N3. REG CONS CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART8 N1. REG CONS CEE 1594/83 DE 1983/06/14 ART5. |