Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040535
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
CAUÇÃO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
RECONHECIMENTO DE DIREITO
REVOGAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Sumário:I - A liberação da caução de ajuda comunitária concedida pelo Fundo ao abrigo do Regulamento CEE n. 2681/83 da Comissão não envolve qualquer reconhecimento relevante de que foram cumpridos pelos beneficiários as obrigações relativas à ajuda comunitária.
II - Daí que o despacho que ordena a reposição de quantia que o INGA reconheceu ter sido indevidamente pago no âmbito da ajuda, não envolve a revogação do acto de liberação da caução, nem revoga qualquer acto de reconhecimento do direito à ajuda pois tal reconhecimento não teve lugar.
Nº Convencional:JSTA00049897
Nº do Documento:SA119980526040535
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:SOC AÇORIANA DE SABÕES LDA
Recorrido 1:LUGA-INST NAC DE INVESTIGAÇÃO DE GARANTIAS AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PROC275/90 DE 1996/01/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:LOSTA57 ART18 N1.
CPA91 ART141.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 2681/83 DE 1983/09/21 ART10 N2 ART22 ART36 N3.
REG CONS CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART8 N1.
REG CONS CEE 1594/83 DE 1983/06/14 ART5.